VISTORIA DE RECEBIMENTO DE IMÓVEIS

VISTORIA DE RECEBIMENTO DE IMÓVEIS

Ao adquirir um imóvel (pronto ou em planta) é necessário proceder uma vistoria para avaliar as condições da edificação antes de ocupá-la. Ao assinar o termo de recebimento das chaves o adquirente atesta estar de acordo em receber o imóvel nas condições em que lhe foi apresentado naquela ocasião.

Ocorre que, existem alguns vícios construtivos que permanecem ocultos e, para serem avaliados, requerem testes e expertise técnica do profissional da área. Para uma análise satisfatória das edificações, são feitos testes pormenorizados do sistema elétrico, hidráulico, de pisos, vedações, fundações, etc.

A lei garante à pessoa que adquire um imóvel que apresente vícios construtivos o direito, tanto de desfazer o contrato, como de solicitar o abatimento do valor correspondente, e nesse caso, o Parecer Técnico com a análise dos defeitos vem acompanhado de um orçamento indicando o valor necessário para a correção dos danos.

Quando é realizada a vistoria de recebimento e são constatados defeitos na construção, o profissional faz os apontamentos à Construtora que terá um prazo para corrigi-los. Feitos os reparos indicados pelo profissional, é agendada nova vistoria para verificar as adequações realizadas.

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