CARACTERÍSTICAS: Trata-se de edificação de uso exclusivamente residencial, sem planta catalogada na base cadastral do município (IPPUC), contendo pavimento térreo, superior e ático, registrados com 170,60 m² de construção.
CONSTATAÇÕES: Foi constatado risco à estabilidade, segurança e habitabilidade. Foram constatadas falhas endógenas (por falha de projeto e/ou execução) de ordem estrutural, nos sistemas hidráulico e de vedações, falta de impermeabilização, lixiviação dos cristais da argamassa, utilização de agregados inapropriados nas vigas, reutilização de estrutura preexistente na divisa (causando sobrecarga), uso de tubos PVC comuns na tubulação de água quente, falta de vergas e contravergas, vedações sem argamassa colante, retração do reboco (extremamente espesso) por falha do traço, atraso na entrega das etapas, descumprimento contratual, a execução contrariou as normas técnicas brasileiras e a boa técnica construtiva, foram utilizados materiais diferentes da especificação com qualidade inferior à contratada, a execução não correspondia aos projetos apresentados, entre outras constatações. Foram classificados os graus de prioridade e criticidade dos danos.