USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A Usucapião Extrajudicial é um meio de regularizar imóveis sem acionar o Poder Judiciário.
É possível requerer a usucapião nestes termos sempre que houver consenso, ou seja, o pedido de usucapião não pode ser litigioso. Assim, havendo consenso entre as partes, a regularização poderá ser requerida diretamente junto ao Registrador de onde se situa o imóvel.
Nas situações em que houver enquadramento para solicitar usucapião extrajudicial, o interessado está livre para, querendo, realizar o procedimento pelo meio judicial, mas a ideia da descentralização do processo do Judiciário é justamente diminuir o tempo de processamento.
COMO PROCEDER
O interessado em regularizar o imóvel (usucapiente) deverá ser assistido por um advogado, isso é obrigatório.
O advogado junta a petição e os documentos de comprovação (do tempo exigido para usucapião, certidões negativas de distribuição para comprovar a posse mansa e pacífica, etc.)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Petição inicial;
- documentos pessoais do requerente;
- certidões e outros documentos que comprovem o tempo de posse mansa e pacífica;
- planta do imóvel, memorial descritivo e ART do profissional (arquitetura, engenharia, agrimensura) – A planta será assinada pelos confinantes do imóvel e pelo usucapiendo, demonstrando concordância com o requerimento.
A Patrinni Marchiorato oferece a você todo o suporte necessário para a regularização de seu imóvel, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Nossa equipe está habilitada para a produção de plantas e memoriais, bem como emissão da ART/RRT necessária para a condução do processo.
Fale conosco e vamos avaliar se o seu imóvel pode ser regularizado nestes termos.